Portal ativo Santa Luzia, MG · Desde 2010

Patrimônio valorizado,
comunidade em ordem.

O Cittá Bréscia — 79 apartamentos, 5 blocos, administração profissional — apresenta seu portal público de governança e comunicação oficial.

79 Unidades
5 Blocos
79 Vagas Vinculadas
2010 Fundação
Síndico: Douglas J. Glória

Eleito AGO 23/04/2026 — mandato 2026–2027. Canal oficial exclusivo por e-mail institucional.

Conselho Fiscal Ativo

Letícia · Tatiane · Juliana — fiscalização das contas e pareceres orçamentários. Mandato 2026–2028.

E-mails Corporativos Ativos

Comunicação formal blindada. Sem e-mails pessoais, sem WhatsApp de síndico — proteção LGPD total.

Fachada do Condomínio Cittá Bréscia — Santa Luzia, MG
anos de história

Nosso condomínio

Estrutura sólida para o bem viver em comunidade

O Cittá Bréscia é um condomínio residencial multifamiliar composto por 5 blocos e 79 unidades de 2 quartos, localizado no Bairro Liberdade, Santa Luzia — MG, CEP 33.170-834.

Cada unidade possui vaga de estacionamento vinculada conforme Quadro de Vagas da Convenção. O complexo conta com guarita 24h, Salão de Festas (Bloco 3), Espaço Gourmet e playground.

Segurança 24h

Guarita, câmeras e protocolo rígido de acesso

Salão de Festas

Bloco 3 — até 20 convidados, até 00h00

Governança Ativa

Síndico, conselho fiscal e administradora Pacto

79 Vagas Vinculadas

Uma vaga por unidade, uso exclusivo dos condôminos

Acesso à informação

Portal de Governança

Documentos oficiais do condomínio acessíveis de forma controlada, protegendo dados pessoais conforme a LGPD e preservando a segurança jurídica de todos os condôminos.

Regimento Interno

AGE 26/06/2019 — Normas de convivência, horários, penalidades e uso das áreas comuns

Acesso público resumido

Convenção de Condomínio

Registrada em 11/11/2010 — Frações ideais, direitos, deveres e penalidades dos condôminos

Acesso condômino

Ata AGO — Abril/2026

Eleição da gestão 2026/2027 — Douglas J. Glória (Síndico) e Conselho Fiscal

Acesso condômino

Prestação de Contas Mensal

Balancetes disponíveis no App Pacto — acesso via login individual de condômino

🔒 Proteção de Dados (LGPD): Documentos que contenham assinaturas, CPFs ou dados pessoais de condôminos (atas, convenção completa, contratos) não estão disponíveis para download público irrestrito. O acesso é concedido exclusivamente ao condômino titular ou seu procurador legal, mediante identificação, conforme Art. 6º, 7º e 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Art. 6º da Convenção do Condomínio Cittá Bréscia.

Guia do morador

Cartilha de Convivência

Respostas fundamentadas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno vigentes, com indicação do artigo correspondente. Consulte antes de acionar a administração.

Segunda a sexta-feira (não feriados) das 08h às 18h, sábados (não feriados) das 10h às 16h. Proibido aos domingos e feriados. Agendamento prévio com o síndico ou administradora é obrigatório.RI — Item 3.4.1 e 3.4.5
Não. O responsável pela mudança deve orientar o motorista a não bloquear as entradas. O motorista deve permanecer junto ao veículo e desobstruir sempre que necessário. Danos ao prédio durante a mudança são de responsabilidade do morador.RI — Item 3.4.3 e 3.4.4
Das 22h às 07h é obrigatório silêncio. Proibido: som alto, saltos, arrastar móveis, derrubar objetos e conversas na sacada que perturbem vizinhos. Fora desse horário, o bom senso prevalece — aparelhos sonoros não devem incomodar os vizinhos em nenhum horário.RI — Itens 1.2.4 e 1.2.5
1ª reclamação formal no Livro de Ocorrências → notificação por escrito. Reincidência → multa de 50% do salário mínimo vigente, dobrada em caso de nova reincidência dentro de 6 meses. A advertência escrita tem validade de 2 anos.RI — Itens 1.2.5 e 4.1.1, 4.1.2
Sim. Obras internas: seg–sex das 08h às 18h e sáb das 10h às 16h. Proibido furadeiras e similares em domingos e feriados. Obras com impacto estrutural exigem ART (engenheiro) ou RRT (arquiteto) entregue à administração antes do início. Entulhos devem ser ensacados.RI — Itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.13
Não sem aprovação. Qualquer modificação na parte externa do prédio (fechamento de varanda, grades visíveis, alteração de cor) é proibida sem deliberação em Assembleia. A fachada é área comum e não pode ser alterada individualmente.Convenção — Art. 3º; RI — Item 1.3.1
Não. A vaga só pode ser transferida a outro morador do Cittá Bréscia, mediante locação ou comodato entre condôminos. É expressamente proibido ceder ou alugar para terceiros externos ao condomínio. A vaga tampouco pode ser usada como depósito de objetos.Convenção — Art. 5º, §2º; RI — Item 2.7.1 e 2.7.9
Não. O condomínio não se responsabiliza por furtos, tentativas de furto, avarias ou outros danos a veículos estacionados, sejam de moradores, visitantes ou funcionários. Acione sua seguradora particular em caso de sinistro.RI — Item 2.7.5 e 2.7.6
Reserva por escrito ao síndico, antecedência máxima de 30 dias (com preferência a aniversariantes). Limite: 20 convidados. Som deve cessar às 22h; festa até 00h; devolução limpa até 10h do dia seguinte. Inadimplentes e usuário sem check-list assinado não têm acesso. Taxa de limpeza cobrada via boleto.RI — Itens 2.2.4, 2.2.5, 2.2.14–2.2.17
Playground: 08h às 22h. Uso sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. Animais de estimação são proibidos na área do playground — sem exceção.RI — Itens 2.5.1 e 3.2.3
Não. É expressamente proibida a lavagem de veículos nas dependências do condomínio, exceto em situações emergenciais para que o veículo possa se deslocar com segurança.RI — Itens 1.3.14 e 2.7.8
Sim, desde que sejam de pequeno porte (até 35 cm de altura) e não prejudiquem a segurança, sossego ou saúde dos demais. Obrigatório: atestado veterinário e carteira de vacinação atualizados sob demanda. Nas áreas comuns, o animal deve estar sempre com guia e acompanhado do responsável. Dejetos: limpeza imediata é obrigação do dono.RI — Itens 3.2.1 e 3.2.2
Não. Por segurança, entregadores externos (alimentação, farmácias etc.) não têm autorização para circular nos blocos. O morador deve descer à portaria para retirar o pedido. Encomendas dos Correios podem ser recebidas e guardadas pela portaria com notificação ao morador.RI — Item 2.9.5
O morador deve fornecer à portaria autorização por escrito com nome completo, CPF e serviço a ser executado. O prestador registra seu documento de identificação. Entrada só em horário comercial (itens 2.1.6). O porteiro pode inspecionar volumes.RI — Itens 2.1.3c, 2.1.4 e 2.9.4
Não. Condôminos em atraso com contribuições ou qualquer débito com o condomínio ficam impedidos de participar e votar nas assembleias — inclui deliberações ordinárias e extraordinárias. Regra expressa na Convenção.Convenção — Art. 10, §2º
Sobre o débito em atraso incidem: juros de no mínimo 1% ao mês + multa de 2% sobre o valor + correção monetária pelo índice oficial desde o vencimento até o pagamento. Em caso de cobrança judicial, o condômino responde por custas e honorários advocatícios.Convenção — Art. 37

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Nossa história

Linha do Tempo

2010

Fundação e Registro

Instituição da Convenção de Condomínio em 11/11/2010, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Luzia — MG. Início da vida condominial com 79 unidades em 5 blocos.

2015

Primeiro Regimento Interno

AGE de 23/05/2015 aprova o texto base do Regimento Interno, estabelecendo as normas de convivência e o sistema de penalidades da comunidade.

2018

Aditivos de Segurança

AGE de 22/02/2018 incorpora obrigatoriedade de fechamento do portão após o uso e proibição de lavagem de janelas com escorrimento na fachada dos blocos.

2019

Revisão do Regimento

AGE de 26/06/2019 debate e aprova a versão revisada e atualizada do Regimento Interno, em conformidade com as Leis 4.591/64 e 10.406/02 e legislações posteriores.

2026

Nova Gestão e Modernização

AGO 23/04/2026: eleição do síndico Douglas J. Glória e do Conselho Fiscal. Contratação da Pacto Administradora. Implantação de e-mails corporativos e do portal institucional — modernização completa da comunicação do condomínio.

Corpo diretivo

Gestão 2026 / 2027

Eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 23 de abril de 2026, conforme Convenção Art. 18 (Síndico) e Art. 19 (Conselho Fiscal).

Síndico Geral

Douglas J. Glória

Mandato: 2026–2027
sindico@cittabrescia.com.br

Conselho Fiscal

Letícia

Membro Efetivo
Mandato: 2026–2028

Conselho Fiscal

Tatiane

Membro Efetiva
Mandato: 2026–2028

Conselho Fiscal

Juliana

Membro Efetiva
Mandato: 2026–2028

Fale conosco

Canais Oficiais de Comunicação

Toda demanda administrativa deve ser formalizada pelos canais abaixo. E-mails corporativos protegem sua privacidade e garantem registro histórico permanente das tratativas — sem o risco de WhatsApp pessoal ou e-mails informais.

Síndico Geral

Douglas J. Glória

Reclamações, autorizações, demandas de governança, notificações e comunicações formais com o síndico.

Conselho Fiscal

Letícia · Tatiane · Juliana

Pareceres fiscais, denúncias de irregularidades, solicitações de auditoria de contas e documentos contábeis.

Administradora

Pacto Administradora

Boletos, cadastro, reservas de áreas comuns, questões financeiras operacionais e contratos com fornecedores.

📞 Portaria 24h: Para urgências operacionais (acesso, entregas, ocorrências), o contato direto com a portaria é pelo WhatsApp abaixo. Não use este canal para demandas administrativas.

WhatsApp Portaria